Decreto que proíbe realizações de eventos em Remanso vai até o dia 06 de março

No dia 04 de fevereiro, a prefeitura municipal de Remanso publicou o decreto Nº 2859, que dispõe sobre a adoção de medidas temporárias emergenciais para enfrentamento e prevenção de contágio pelo Coronavírus (Covid-19).

De acordo com o decreto, ficou determinado a suspensão, pelo período de 04 de fevereiro de 2022 à 06 de março de 2022, as atividades com potencial aglomeração de pessoas, em razão da situação de emergência em saúde pública,somente para: Festas ou eventos em boates, danceterias, salões de dança, casas de festas e congêneres; Shows com bandas ou grupos e outras atividades festivas que, mesmo não descritas nos incisos anteriores, possam acarretar aglomeração de pessoas.

Confira abaixo o decreto:

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