Nesta terça-feira, 22 de setembro, a prefeitura municipal de Remanso publicou o decreto Nº 2812, que dispõe sobre a adoção de medidas temporárias emergenciais para enfrentamento e prevenção de contágio pelo Coronavírus (Covid-19).
De acordo com o decreto, fica determinado que:
Ficam proibidos, durante o período de 22 de setembro até 29 de setembro de 2021, qualquer tipo de evento, tanto urbano como rural, cerimônias, festas, solenidades e afins, uso de som automotivo e ainda, eventos esportivos de qualquer natureza, a fim de evitar aglomerações.
O decreto ainda impõe aos bares, restaurantes/lanchonetes, churrascarias, pizzarias, ou qualquer estabelecimento afim, apenas poderão funcionar respeitando o limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, respeitando os protocolos de saúde, quais sejam, permitir a entrada de pessoas somente se estiver usando máscara facial, mesas dispostas a uma distância mínima de 1,50m entre uma e outra e disponibilização de álcool gel 70º.
Confira o decreto:
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