Decreto permite consumo em bares e restaurantes, atendimento presencial até as 22h

Foi publicado nesta quinta, 1º de julho, o decreto Nº 2803 que dispõe sobre a adoção de medidas temporárias emergenciais para enfrentamento e prevenção de contágio pelo Coronavírus (Covid-19) no município de Remanso, no norte da Bahia.

Confira as determinações:

Bares, restaurantes poderão funcionar de maneira presencial até às 22h (seguindo as recomendações e com a capacidade limite de 60%) . Após o horário permitido, os serviços poderão ser realizados somente por meio de sistema de entrega em domicílio (delivery) até à meia-noite.

Fica determinado que os estabelecimentos comercias do Município, devem funcionar respeitando o limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade, exigindo o uso de máscara facial, disponibilizando álcool gel para o uso dos clientes e respeitando o distanciamento mínimo de 1,50m entre as pessoas, a fim de evitar possíveis aglomerações.

Fica proibido o uso de som automotivo, festas/eventos particulares e ainda, eventos esportivos de qualquer natureza, a fim de evitar aglomerações.

Fica determinado que as academias e estabelecimentos voltados para realização de atividade física, poderão funcionar somente com 50% (cinquenta por cento) da capacidade, respeitados todos os protocolos de saúde.

Fica permitida a realização de celebrações religiosas presenciais, em igrejas, templos e demais locais de culto até às 21h.

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