Na sessão desta quarta-feira (17/03), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas do exercício de 2019 das prefeituras de Conceição do Almeida e Remanso, da responsabilidade dos prefeitos Adailton Campos Sobral e José Clementino de Carvalho Filho, respectivamente.
em Remanso, as contas do prefeito José Clementino de Carvalho Filho foram rejeitadas por vários motivos: extrapolação do limite para gastos com pessoal; irregularidades graves em processos licitatórios; e o não recolhimento de quatro multas da sua responsabilidade, cujos valores somam R$56.300,00, impostas pelo TCM em anos anteriores. Também foi destacado, no parecer, a reincidência no descumprimento de determinação de devolução ao erário, com recursos municipais, de despesas glosadas do Fundeb (R$2.566.220,80) e de Royalties/Fundo Especial (R$1.494.966,30).
O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação contra o gestor ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de improbidade administrativa. Ele ainda foi punido com multa de R$45 mil pelas demais irregularidades contidas no relatório técnico.
A despesa com pessoal – para a maioria dos conselheiros que aplicam a Instrução nº 003 do TCM – alcançou 57,20% da receita líquida do município, superando, assim, o limite de 54% previsto na LRF. Para os conselheiros Paolo Marconi e Fernando Vita – que não aplicam a instrução em seus votos – esse percentual foi ainda maior, correspondendo a 58,80% da RCL. Pela irregularidade, foi imputada ao prefeito uma segunda multa, no valor de R$72 mil, vez que o gestor não reconduziu esses gastos ao limite legal no prazo previsto em lei.
A relatoria, por fim, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$280.290,27, sendo R$104.561,30 pela não comprovação de despesas em quatro processos de pagamento e R$175.728,97 referentes à não comprovação de pagamento de folha de servidores.
O município teve uma receita arrecadada de R$103.038.097,51, enquanto as despesas foram de R$98.725.460,77, revelando superávit orçamentário da ordem de R$4.312.636,74. Também foi constatada a inexistência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro em exame, resultando em saldo a descoberto de R$46.518.032,49, o que contribui para o desequilíbrio fiscal da entidade.
Cabe recurso das decisões.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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