Ailton do Carmo Matos, Presidente da Comissão de Licitação do ex Prefeito de Remanso, Zé Filho (José Clementino de Carvalho FIlho – PSD), confessou que agiu ilegalmente em favor da empresa Tatyana Santos Morais ME, de propriedade da esposa do ex-tesoureiro municipal Charles Clay Moreira da Silva.

A confissão consta em acordo assinado junto ao Ministério Público Federal, nos autos da Ação Penal n° 0001784-98.2015.4.01.3305, colocando o ex prefeito e o seu tesoureiro mais uma vez diante da possibilidade de serem presos pelas práticas criminosas previstas no artigo 89 da Lei 8666/93 e artigo 1º, I, do Decreto Lei n° 201/68 (apropriação de renda pública).
Entenda
No ano de 2015 o Ministério Público Federal, denunciou o ex-prefeito Zé Filho; a ex-Secretária de Educação, Veraneide de Brito; Tatiany Santos Morais, esposa do tesoureiro municipal Charles Clay; Ailton do Carmo Matos, ex-presidente da comissão de licitação do Governo Zé Filho e o Procurador Municipal Luiz Pereira de Brito; pela prática criminosa prevista no art. 89 da Lei 8666/93 (dispensa indevida de licitação) e art. 1°, I, do Decreto Lei n° 201/68 (apropriação de renda pública).
Os seis se juntaram e acertaram a dispensa de licitação para contratação da empresa Tatyany Santos Morais ME, para capacitação dos professores municipais, utilizando verbas do FUNDEB, fato ocorrido entre 2009 e 2010, uma prática criminosa prevista no art. 89 da Lei 8666/93 (dispensa indevida de licitação) que tem como pena detenção de 3 a 5 anos e multa e art. 1°, I, do Decreto Lei n° 201/68 (apropriação de renda pública), crime de ação pública, com pena de reclusão de 2 a 12 anos.
O processo arrastou-se nestes seis anos, mas no dia 01 de fevereiro de 2021, o Ministério Público Federal – MPF juntou aos autos petição de acordo de não persecução penal, assinada por Ailton Matos, confessando que não exigiu de forma devida a licitação – Processo Administrativo n° 33/2009, com o propósito de favorecer a empresa Tatiany Santos Morais.
O acordo firmado livra Ailton Matos da cadeia, obrigando-o pagar o valor de 6 mil reais de multa e prestar serviços a comunidade ou a entidades públicas pelo prazo de 2 (dois) anos. O processo encontra-se concluso e está com Juiz Federal para homologação.
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