Confissão de Presidente da Comissão de Licitação complica ex prefeito Zé Filho

Ailton do Carmo Matos, Presidente da Comissão de Licitação do ex Prefeito de Remanso, Zé Filho (José Clementino de Carvalho FIlho – PSD), confessou que agiu ilegalmente em favor da empresa Tatyana Santos Morais ME, de propriedade da esposa do ex-tesoureiro municipal Charles Clay Moreira da Silva.

Charles Clay e Tatiany Santos Morais

A confissão consta em acordo assinado junto ao Ministério Público Federal, nos autos da Ação Penal n° 0001784-98.2015.4.01.3305, colocando o ex prefeito e o seu tesoureiro mais uma vez diante da possibilidade de serem presos pelas práticas criminosas previstas no artigo 89 da Lei 8666/93 e artigo 1º, I, do Decreto Lei n° 201/68 (apropriação de renda pública).

Entenda

No ano de 2015 o Ministério Público Federal, denunciou o ex-prefeito Zé Filho; a ex-Secretária de Educação, Veraneide de Brito; Tatiany Santos Morais, esposa do tesoureiro municipal Charles Clay; Ailton do Carmo Matos, ex-presidente da comissão de licitação do Governo Zé Filho e o Procurador Municipal Luiz Pereira de Brito; pela prática criminosa prevista no art. 89 da Lei 8666/93 (dispensa indevida de licitação) e art. 1°, I, do Decreto Lei n° 201/68 (apropriação de renda pública).

Os seis se juntaram e acertaram a dispensa de licitação para contratação da empresa Tatyany Santos Morais ME, para capacitação dos professores municipais, utilizando verbas do FUNDEB, fato ocorrido entre 2009 e 2010, uma prática criminosa prevista no art. 89 da Lei 8666/93 (dispensa indevida de licitação) que tem como pena detenção de 3 a 5 anos e multa e art. 1°, I, do Decreto Lei n° 201/68 (apropriação de renda pública), crime de ação pública, com pena de reclusão de 2 a 12 anos.

O processo arrastou-se nestes seis anos, mas no dia 01 de fevereiro de 2021, o Ministério Público Federal – MPF juntou aos autos petição de acordo de não persecução penal, assinada por Ailton Matos, confessando que não exigiu de forma devida a licitação – Processo Administrativo n° 33/2009, com o propósito de favorecer a empresa Tatiany Santos Morais.

O acordo firmado livra Ailton Matos da cadeia, obrigando-o pagar o valor de 6 mil reais de multa e prestar serviços a comunidade ou a entidades públicas pelo prazo de 2 (dois) anos. O processo encontra-se concluso e está com Juiz Federal para homologação.

2-Ailton acordo assinado (1)

Processo nº 1784-98.4.01.3305 Vol I (1) (2)

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