DIREITO DE RESPOSTA
Venho por meio desta, assegurado pela Lei nº 13.188/2015, rebater todas declarações deferidas por Amanda Nathany em entrevista ao site Remanso Notícias, na publicação intitulada “Mulher diz que foi agredida verbalmente e humilhada pelo Vereador Evanildo”, sendo essas alegações inverídicas, infundadas, caluniosas e difamatórias, tendo em vista que esse Vereador, estava apenas exercendo o direito de ordem, em cumprimento ao regimento interno da Câmera dos Vereadores desta cidade, que em seu art. 63, diz:
Para a manutenção da ordem, respeito e solenidade das sessões, serão observadas as seguintes determinações: I – Nenhuma conversação será permitida no recinto, a fim de não ser perturbada a leitura das Atas, papéis, proposições, nem interrompidas, com tal conversação, os debates e deliberações da Mesa;
Vale destacar que a autora dessas acusações, estava provocando desordem na Câmara dos Vereadores, dificultando o andamento da sessão que estava sendo presidida, onde por diversas vezes fez o uso indevido da palavra, impedido os parlamentares de desfrutarem de suas opiniões, palavras e votos, infringindo o art. 29, inc. VIII, da Constituição Federal de 1988, sendo esse posicionamento inadmissível, onde estarei tomando todas medidas judicias cabíveis para serem repudiados e sessados.
Remanso – Bahia, 29 de janeiro de 2020.
Evanildo Oliveira Costa
Vereador
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