Uma empresa do ramo de automóveis se equivocou ao fazer um Pix e acabou mandando R$ 30,8 mil para o destino errado. O valor, no entanto, caiu na conta corrente de outra empresa que estava em dívida com o banco. A instituição financeira, ao verificar o crédito, aproveitou o saldo para abater a dívida. Sem conseguir a devolução do valor, a dona do dinheiro recorreu ao Judiciário e pediu a condenação das outras duas partes (indenização por danos materiais e morais). O caso, cuja sentença foi disponibilizada nesta terça-feira (3), foi julgado em Limeira (SP).
Defesas do banco e da dona da conta
O banco processado contestou e atribuiu culpa exclusivamente à autora pelo erro na digitação da chave Pix.
A empresa favorecida pelo valor afirmou que deixou de movimentar a conta em questão há muito tempo. Afirmou que o banco bloqueou a importância no intuito de cobrir o saldo devedor existente.
Valor transferido via Pix tinha que ser devolvido
O juiz Guilherme Salvatto Whitaker, da 1ª Vara Cível de Limeira, concluiu que embora a transferência via Pix tenha partido de erro, o banco, ao tomar ciência do crédito em conta devedora, utilizou-o para amortizar débitos em benefício próprio:
“Portanto, ambos os réus foram beneficiados: a cliente com a amortização de parte do saldo devedor e o banco com o crédito recebido. Tais condutas configuram enriquecimento sem causa e violam a boa-fé objetiva”.
Para o juiz, o banco cometeu duas falhas: omitiu-se no dever de restituição e se apropriou de valores de terceiros para quitar dívida de seu cliente.
Já a titular da conta, no entendimento do magistrado, foi beneficiada diretamente da quitação de seus débitos com verba alheia: “devendo ambos responder solidariamente pela restituição”, consta na sentença.
Whitaker reconheceu os danos materiais e, de forma solidária, banco e cliente deverão devolver o valor com correção desde o desembolso. Em relação aos danos morais, o pedido foi julgado improcedente.
Cabe recurso contra a sentença.



Postar comentário