
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (18/06), considerou procedente o termo de ocorrência lavrado contra Celso Silva e Souza pela irregular acumulação remunerada das atividades de prefeito do município de Remanso e prestador de serviços médicos especializados em cirurgia geral em Pilão Arcado. Entre os meses de janeiro e dezembro de 2013, o gestor recebeu o montante de R$ 179.333,33 como prefeito e, de fevereiro a outubro, a quantia de R$ 97.875,00 como médico.
O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, aplicou multa de R$ 5 mil ao gestor e determinou a realização de inspeção no Hospital Municipal de Pilão Arcado para verificar a efetiva prestação de serviços médicos especializados em cirurgia geral pelo prefeito.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM