Prefeito de São Raimundo Nonato sanciona lei que cria loteria municipal

O prefeito de São Raimundo Nonato, Rogério Araújo de Castro, sancionou nesta segunda-feira (29) a Lei Nº 83/2025, de autoria do Executivo Municipal. A legislação institui o serviço público de Loteria Municipal na cidade piauiense, com parte da arrecadação destinada a financiar projetos em áreas sociais. 

A aprovação da lei ocorreu após sessão marcada por polêmica na Câmara Municipal, onde o projeto recebeu seis votos favoráveis e quatro contrários. Apesar da vitória no plenário, a proposta já nasce cercada de desconfiança por parte de alguns setores da sociedade.

A nova lei permite à Loteria Municipal de São Raimundo Nonato explorar todas as modalidades lotéricas previstas na Lei Federal nº 13.756, de dezembro de 2018. A captação de recursos ocorrerá por meio de jogos lotéricos e apostas, incluindo concursos de prognósticos e outras modalidades autorizadas pela legislação federal.

O texto define que a arrecadação obtida com apostas ou venda de bilhetes, em meios físicos ou virtuais, terá destinação específica. Uma parte será direcionada ao pagamento de prêmios, recolhimento do imposto de renda sobre premiações e cobertura de despesas operacionais da loteria.

Outra parcela financiará ações e projetos em áreas como assistência social, cultura, educação, direitos humanos, turismo, esporte, saúde e juventude. Também receberão recursos iniciativas de enfrentamento às drogas, promoção da igualdade racial e políticas para mulheres.

Segundo a justificativa do Executivo, a loteria tem como objetivo gerar receita extra para financiar essas ações locais. No entanto, críticos apontam que ainda não há definição clara sobre como os recursos arrecadados serão aplicados nem sobre quem será responsável pela fiscalização da nova receita.

A administração municipal poderá explorar o serviço diretamente ou por meio de credenciamento, concessão, parceria público-privada ou contratação de serviços mediante licitação, com possibilidade de consórcio entre empresas.

Prêmios não reclamados pelos ganhadores no prazo de 90 dias após a divulgação dos resultados serão revertidos ao Fundo Municipal da Criança e da Adolescência, vinculado à Secretaria de Trabalho e Assistência Social do município.

Especialistas defendem que, sem transparência e controle rígido, a medida corre o risco de se transformar em um “tiro no pé” – funcionando mais como foco de escândalos do que como motor de desenvolvimento para São Raimundo Nonato.

Do ponto de vista social, há preocupações de que loterias costumam pesar mais no bolso da população de baixa renda, justamente a mais vulnerável. Já do ponto de vista jurídico, a legalidade das loterias municipais ainda é considerada nebulosa no país, o que pode abrir margem para questionamentos na Justiça.

Para garantir a segurança das operações, o Poder Executivo Municipal adotará sistemas contra fraude e adulteração dos bilhetes. Estas medidas poderão ser implementadas diretamente pela administração ou por meio de parceria, concessão ou credenciamento.

A Secretaria Municipal de Administração e Finanças ficará responsável pelos atos administrativos necessários para alcançar os objetivos da lei. O Executivo municipal estabelecerá os procedimentos relacionados à retenção do imposto de renda sobre premiações e aos demais beneficiários legais.

A regulamentação completa da Lei nº 83/2025 deverá ser feita por decreto do Poder Executivo dentro de 180 dias. Durante este período, a Secretaria Municipal de Administração e Finanças poderá editar normas complementares para a implementação do serviço de loteria municipal em São Raimundo Nonato.

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