A Justiça absolveu Paulo Roberto Mariano de Queiroz Filho, conhecido popularmente por Paulinho, no âmbito do processo n° 0000660-73.2019.8.05.0208, acusado de tráfico de drogas em Remanso, após reconhecer que a prisão ocorrida em 2019, foi fruto de um flagrante preparado por agentes públicos, configurando um caso de injustiça e violação de direitos fundamentais.
O acusado que respondeu o processo em liberdade, hoje teve sua inocência confirmada pela justiça baiana. Na decisão assinada pelo juiz Mateus de Santana Menezes, ficou comprovado que a prisão foi forjada com a participação de um informante e de um policial civil, que articularam uma suposta entrega de drogas para incriminar Paulo Roberto, que alegava ser usuário e não traficante.
Um áudio gravado no celular entregue pela própria polícia revelou a armação: a voz do policial dizendo “hoje tá tudo certo, nós pega ele hoje”. Além disso, um exame toxicológico confirmou que o acusado havia consumido cocaína, reforçando a versão de que a droga seria para uso pessoal.
A atuação da polícia foi considerada abusiva e o caso se enquadrou na Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal, que considera impossível o crime quando o flagrante é preparado. O próprio Ministério Público reconheceu a ilegalidade e também pediu a absolvição.
A sentença encerra um processo que durou 06 (seis) anos e reconhece que Paulo Roberto foi vítima de uma injustiça perpetrada por ex-policiais. O juiz determinou o arquivamento do caso e ressaltou que não se pode punir alguém com base em uma armadilha criada pelo próprio Estado.
De acordo com o advogado, Jorge Moura, do caso, “A justiça pode até demorar, como foi no presente caso, mas foi feita, mais uma declaração de inocência foi dada, diante de tamanha injustiça, a absolvição do Sr. Paulo Roberto, é a prova que devemos sempre lutar para que a justiça seja feita.”
A sentença foi disponibilizada hoje, 22/07/2025, no diário da justiça nacional.
Postar comentário