Bolsonaro pode ser condenado a ate 43 anos de prisão por trama golpista

O ex-presidente Jair Bolsonaro pode ser sentenciado a até 43 anos de prisão pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, caso sejam aplicadas as penas máximas para os cinco crimes mencionados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em manifestação enviada à Corte nesta segunda-feira, além das causas de aumento de punição previstas na acusação por envolvimento na trama golpista.

Após o parecer encaminhado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, é aberto o prazo de 15 dias para que os demais réus apresentem suas alegações finais. O primeiro a fazê-lo será o tenente-coronel Mauro Cid, que fará isso antes dos outros por ter firmado um acordo de delação premiada. Em seguida, os demais réus também protocolarão seu posicionamento final, em um prazo conjunto de 15 dias.

Para advogados consultados pelo GLOBO em março, após a denúncia da PGR, mesmo que a pena possa alcançar 43 anos, o mais provável seria uma condenação intermediária, acima de 14 anos, mas longe do máximo previsto no Código Penal.

Veja detalhes dos crimes:

  • Organização criminosa: penas de 3 a 8 anos, com até mais 4 anos pela majorante de uso de arma de fogo e até mais 5 anos pelo concurso de funcionário público;
  • Abolição violenta do estado democrático de direito: penas entre 4 e 8 anos;
  • Golpe de Estado: penas entre 4 e 12 anos;
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça: penas de 6 meses a 3 anos;
  • Deterioração de patrimônio tombado: penas de 1 a 3 anos.

Bolsonaro foi denunciado pela PGR em fevereiro pelos crimes de organização criminosa (com penas de 3 a 8 anos de prisão), tentativa de abolição violenta do estado democrático de direito (4 a 8 anos de prisão), golpe de Estado (4 a 12 anos), dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União (6 meses a 3 anos) e deterioração de patrimônio tombado (1 a 3 anos). A PGR também destacou que, no crime de organização criminosa, houve ainda uso de arma de fogo, o que aumentaria a pena em até 50%, e o exercício do comando da organização, que aumentaria a pena de um sexto a dois terços.

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