Justiça Eleitoral declara improcedente ação contra Leosmir Gama e vice de Pilão Arcado

O pedido de cassação do prefeito eleito de Pilão Arcado, Leosmir Gama (PT), e de seu vice, Dabê (AVANTE), foi julgado improcedente por falta de provas pela Justiça Eleitoral na terça-feira (20). A decisão, proferida pelo juiz Eduardo Ferreira Padilha, representa mais uma derrota da oposição, que questionava o resultado das eleições de 2024 por suposto abuso de poder político e econômico.

A ação alegava que a gestão municipal havia realizado, durante o ano eleitoral, centenas de contratações de servidores temporários e comissionados, com o objetivo de influenciar o pleito.

No entanto, o juiz rejeitou o pedido, destacando a ausência de provas robustas que demonstrassem o uso da máquina pública com fins eleitorais. Em sua sentença, o magistrado afirmou:

“Não houve comprovação de que as contratações foram realizadas com objetivo exclusivo de influenciar no pleito eleitoral. (…) Não se evidenciam, portanto, desvio de finalidade ou utilização do cargo público para obtenção de vantagem eleitoral indevida.”

Além disso, a sentença enfatiza que as nomeações estavam amparadas em legislações municipais, como a Lei nº 273/2023, que reformulou a estrutura administrativa do município e criou novos cargos.

A Justiça também ressaltou que não se pode paralisar a máquina pública durante o ano eleitoral, e que a cassação de um mandato eleito democraticamente deve ser uma medida excepcional, só cabível diante de condutas graves e comprovadas, o que não ocorreu no caso.

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