Lula sanciona lei que recria Minha Casa Minha Vida com promessa de entregar dois milhões de moradias até 2026

Em cerimônia no Palácio do Planalto que contou com a participação de representantes de diversos movimentos de luta por moradia no campo e áreas urbanas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o novo Minha Casa, Minha Vida. A sanção ocorreu após a aprovação, pelo Congresso Nacional, da MP 1162/2023, assinada por Lula no mês de fevereiro. O programa, agora renovado, tem como meta contratar mais 2 milhões de moradias até 2026.

O projeto foi sancionado nesta quinta com a promessa do governo de turbinar o orçamento do programa. Serão ao todo R$ 27 bilhões a mais destinados ao financiamento de imóveis para a população de baixa renda. Além disso, a ideia é incrementar em R$ 3 bilhões a linha de crédito que beneficia cotistas do FGTS, que oferece juros mais baixos em relação ao mercado para o trabalhador que contribui para o Fundo.

Confira abaixo algumas das novas regras para quem for participar do programa:

1) Quem tem direito?

As faixas de renda foram ampliadas para famílias com renda mensal de até R$ 8.000 em áreas urbanas. Em áreas rurais, as famílias podem ter renda anual de até R$ 96 mil. Os beneficiários podem ser contemplados com unidades construídas com recursos da União ou financiadas.

2) Faixas de renda

Áreas urbanas:

Faixa 1: renda mensal de até R$ 2.640
Faixa 2: renda mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400
Faixa 3: renda mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000

Áreas rurais:

Faixa 1: renda anual de até R$ 31.680
Faixa 2: renda anual de R$ 31.608,01 a R$ 52.800
Faixa 3: renda anual de R$ 52.800,01 a R$ 96.000

3) Valor dos imóveis

Áreas urbanas:

Faixa 1 (subsidiado): até R$ 170 mil
Faixa 1 e 2 (financiado): até R$ 264 mil
Faixa 3 (financiado): até R$ 350 mil

Áreas rurais:

Novas moradias: o valor máximo passou de R$ 55 mil para R$ 75 mil
Para melhoria de uma moradia: valor passou de R$ 23 mil para R$ 40 mil

4) Taxa de juros

As taxas foram reduzidas e são as mais baixas do mercado. Vão de 4% ao ano a 8,16% ao ano e variam de acordo com a renda e a região de moradia da família. O prazo máximo do financiamento é de 35 anos. O programa permite aquisição de imóveis novos ou usados.

5) Prioridade no programa

Famílias que:
Estão em situação de rua
Tenham a mulher como responsável
Tenham pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes
Estão em situação de risco e vulnerabilidade
Estão em situação de emergência ou calamidade
Em deslocamento involuntário causado por obras públicas federais. Neste caso, é preciso preencher outros critérios e prioridades que podem ser definidos pelos estados, Distrito Federal, municípios e entidades

6) Exigências nas especificações dos imóveis

Aumento na área mínima das unidades: 40 m² para casas e 41,50 m² para apartamentos
Criação de varandas
Conjuntos deverão ser equipados com sala de biblioteca e equipamentos esportivos.
Terreno deverá estar localizado na malha urbana, próximos de equipamentos públicos de educação, saúde e assistência social, acesso a comércio e serviços e transporte público coletivo

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