A decoração natalina de Remanso, objeto de elogios, inclusive por vereadores que faziam oposição ao atual prefeito Marcos Palmeira (PC do B), é alvo de vândalos que já arrancaram enfeites, quebraram o boneco de Papai Noel, danificaram a fiação elétrica.
A responsável pela decoração, pensada e elaborada de forma voluntária por diversos servidores da prefeitura, se diz decepcionada com “algumas pessoas que não entendem o que é morar e viver em sociedade”: “Fizemos este trabalho com amor, fizemos uma decoração diferente e dói ver nosso trabalho assim. Arrancado, quebrado, jogado no chão. Ainda bem que a gente sabe que são poucos”
Crime
Em vigor desde o dia 08 de dezembro de 2017, a Lei nº 13.531, de 07 de dezembro de 2017, dá redação nova ao artigo 163 do Código Penal que prevê punição para quem danifica patrimônio público.
O crime de dano, previsto do artigo 163 do Código Penal, consistente em destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com pena de detenção, de um a seis meses, ou multa (o chamado dano simples).
Entretanto, no caso do dano à decoração natalina, que priva os moradores de um bem de lazer e beleza, a pena é aumentada pois estão presentes as circunstâncias previstas no parágrafo único, o denominado dano qualificado, com pena de detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Postar comentário