A Prefeitura de Remanso publicou nesta quarta-feira (29), o decreto Nº 2813, que dispõe sobre a adoção de medidas temporárias emergenciais para enfrentamento e prevenção de contágio pelo Coronavírus (Covid-19).
Fica determinado:
- Ficam proibidos, durante o período de 30 de setembro até 06 de outubro de
2021, qualquer tipo de evento, tanto urbano como rural, cerimônias, festas, solenidades
e afins, uso de som automotivo e ainda, eventos esportivos de qualquer natureza, a fim
de evitar aglomerações. - Fica determinado que bares, restaurantes/lanchonetes, churrascarias,
pizzarias, ou qualquer estabelecimento afim, apenas poderão funcionar respeitando
o limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, e até à meia-noite,
respeitando os protocolos de saúde, quais sejam, permitir a entrada de pessoas
somente se estiver usando máscara facial, mesas dispostas a uma distância mínima
de 1,50m entre uma e outra e disponibilização de álcool gel 70º.
Os valores das multas serão direcionados para o Fundo Municipal de Saúde e deverão ser aplicados no Combate à Pandemia do Coronavírus (COVID-19).
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