Foi publicado nesta sexta-feira (14), o decreto Nº 2792 que dispõe sobre a adoção de medidas temporárias emergenciais para enfrentamento e prevenção de contágio pelo Coronavírus (Covid-19) no município de Remanso, no norte da Bahia.
Através do decreto, fica determinado, pelo prazo de 7(sete) dias, que o funcionamento de bares, restaurantes/lanchonetes, churrascarias, pizzarias, ou qualquer estabelecimento afim, somente poderão funcionar até às 20h, de segunda a sexta-feira, e sábados e domingos até às 21h, ficando vedada, depois desse horário, a venda de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery até à meia noite.
Confira outras medidas:
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