A venda de bebida alcoólica ficará proibida em todos os estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 12h de 1º de abril até as 5h de 5 de abril, no município de Remanso, no Norte da Bahia.
Essa é uma das medidas restritivas que constam no decreto do Governo do Estado, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (30), que tem como objetivo frear a disseminação da Covid-19.
De acordo com a decisão, durante o período, os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres poderão operar de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio (delivery), até as 24h, mas sem comercializar bebidas alcóolicas. Já os mercados e supermercados deverão comercializar apenas gêneros alimentícios, e produtos de limpeza e higiene.
O decreto determina ainda a suspensão das atividades não essenciais durante a Semana Santa. Apenas atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, bem como à comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres poderão funcionar das 12h de 1º de abril até as 5h de 5 de abril.
As farmácias poderão comercializar somente medicamentos e produtos voltados à saúde.
Além de Juazeiro, as restrições também serão válidas para os municípios de Andorinha, Antônio Gonçalves, Campo Alegre de Lourdes, Campo Formoso, Cansanção, Canudos, Casa Nova, Curaçá, Filadélfia, Itiúba, Jaguarari, Nordestina, Pilão Arcado, Pindobaçu, Ponto Novo, Queimadas, Remanso, Senhor do Bonfim, Sento Sé, Sobradinho e Uauá.
A Secretaria da Segurança Pública (SSP) informou que apoiará, por meio das polícias Militar e Civil, as gestões municipais para garantir o cumprimento das medidas restritivas adotadas.
Preto no Branco
Postar comentário