Remanso e outras cidades da região têm recomendação para suspender vacinação contra Covid-19 de profissionais de saúde que não atuam na linha de frente

O Ministério Público Federal recomendou a suspensão da vacinação contra a covid 19 de profissionais de saúde que não estejam atuando diretamente no atendimento a pacientes com a infecção, em Remanso (BA), Juazeiro (BA), Petrolina (PE), e outras cidades pernambucanas e baianas.

O órgão oficializou a recomendação às secretarias municipais, ressaltando a suspensão da vacinação de profissionais de saúde que não atendam aos pacientes, na vigilância, na regulação ou na gestão em saúde.

A recomendação foi expedida pelos ministérios públicos Federal (MPF), de Pernambuco (MPPE), do Trabalho (MPT) e defensorias públicas da União (DPU) e do estado (DPPE).

De acordo com o documento, o objetivo é “suspender imediatamente a vacinação dos profissionais de saúde que atuem em estabelecimentos de serviços de interesse à saúde, como academias de ginásticas, clubes, salões de beleza, clínicas de estética, óticas, estúdios de tatuagem e estabelecimentos de saúde animal”, informou o MPF, em nota.

Para o MPF a ampliação da vacinação para profissionais que não lidam de forma direta com os pacientes contaminados, “contraria as orientações internacionais e nacionais sobre a vacinação para combate à pandemia”, devido ao “contexto de escassez de insumos e transmissão comunitária da doença, como no caso do Brasil”.

A recomendação foi expedida após a ampliação da vacinação para todos os profissionais de saúde maiores de 50 anos em atividade, exigindo dos que são autônomos, como comprovação, o registro no respectivo conselho de classe e uma autodeclaração.

Para evitar desperdício do imunizante, o documento faz concessão apenas para os profissionais que já tenham recebido a primeira dose da vacina. Estes receberão a segunda dose do imunizante.

Portanto, devem ser grupos prioritários do primeiro estágio da vacinação, seguindo o roteiro da Organização da Mundial da Saúde (OMS), “os trabalhadores da saúde ‘com alto ou muito alto risco de adquirir e transmitir infecções’, assim definidos aqueles que trabalham diretamente no atendimento de pacientes confirmados ou casos suspeitos da doença”.

Ainda consta na recomendação outros perfis que não devem ser incluídos na fase atual da vacinação contra a Covid-19. São elas: os profissionais de saúde inativos, aposentados ou que estejam trabalhando em sistema de teletrabalho; os profissionais que, mesmo habilitados em áreas de saúde, desempenhem atividades exclusivamente acadêmicas, como professores ou pesquisadores de instituições de ensino; os profissionais que atuam sem contato físico direto com o paciente.

As secretarias têm o prazo de 48 horas, a partir da notificação, para informar sobre o acatamento das recomendações e as ações a serem implementadas. “Em caso de descumprimento, poderão ser adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis”, afirmou o MPF, em nota.

Assinaram a recomendação as procuradoras da República Mona Lisa Aziz, Ticiana Nogueira, Natália Soares e Polireda Madaly Medeiros; o procurador do Trabalho Ulisses de Carvalho; o defensor público Federal André Carneiro Leão; a defensora pública estadual Ana Carolina Khouri; e a promotora de justiça Helena Capela.

Confira municípios que devem seguir as recomendações:

– Abrangência da PRPE: Recife (veja a íntegra da recomendação), Abreu e Lima, Carpina, Igarassu, Lagoa do Itaenga, Olinda, São Lourenço, Chã de Alegria, Ilha de Itamaracá, Araçoiaba, Limoeiro, Tracunhaém, Bom Jardim, Feira Nova, Paudalho, Buenos Aires, Camaragibe, Jaboatão Dos Guararapes, Paulista, Moreno, Glória Do Goitá, Pombos, Itapissuma, João Alfredo, Machados, Lagoa do Carro, Nazaré da Mata, Vitória de Santo Antão (íntegra da recomendação)

– Abrangência da PRM Petrolina/Juazeiro: Afrânio, Dormentes, Lagoa Grande, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista, Campo Alegre de Lourdes, Casa Nova, Curaçá, Juazeiro, Pilão Arcado, Remanso, Sento Sé, Sobradinho, Uauá (íntegra da recomendação)

– Abrangência da PRM Palmares: Água Preta, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Maraial, Palmares, Ribeirão, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Tamandaré, Xexéu

– Abrangência da PRM Garanhuns: Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Iati, Ibirajuba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmeirina, Paranatama, Quipapá, Saloá, São Bento do Una, São João, Terezinha, Alagoinha, Arcoverde, Buíque, Ibimirim, Inajá, Itaíba, Manari, Pedra, Pesqueira, Poção, Sertânia, Tupanatinga, Venturosa

Da Redação com informações MPF

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