A partir das 5h dessa segunda-feira (08), os serviços considerados não essenciais serão suspensos por 48h no município de Remanso e outras cidades do Norte da Bahia. A medida foi anunciada neste domingo (07), pelo Governador Rui Costa e deve ser publicada na edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE).
Nas redes sociais, Rui afirmou que a suspensão das atividades não essenciais tem o objetivo de conter o avanço da Covid-19 no Norte do Estado e salvar vidas.
Inicialmente a restrição será válida até às 5h da próxima quarta-feira (10). “A ampliação das medidas restritivas foi definida pelo Governo do Estado e prefeituras com o objetivo de frear a disseminação da Covid-19 nas regiões”, declarou a Secretaria de Comunicação do Estado.
Além de Remanso, a medida será aplicada nos municípios de Andorinha, Antônio Gonçalves, Campo Alegre de Lourdes, Campo Formoso, Cansanção, Canudos, Casa Nova, Curacá, Filadélfia, Itiúba, Jaguarari, Pilão Arcado, Pindobaçu, Ponto Novo, Remanso, Senhor do Bonfim, Sento Sé, Sobradinho, Uauá.
De acordo com a Secom, nesses municípios os estabelecimentos comerciais como restaurantes, bares e congêneres deverão funcionar com portas fechadas, sendo permitido apenas o delivery até as 24h.
Também ficam suspensas as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual não enquadrados como serviços públicos essenciais, devendo ser adotado o regime de trabalho remoto. No mesmo período, estarão suspensos os atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC)
Neste período, será permitido somente o funcionamento de atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, bem como à comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres.
“São considerados serviços públicos essenciais, cuja prestação não admite interrupção, as atividades relacionadas à segurança pública, saúde, proteção e defesa civil, fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana, transporte público, energia, saneamento básico e comunicações”, acrescentou a Secom.
As fiscalizações contarão com o apoio pela Secretaria da Segurança Pública (SSP), por meio da Polícia Militar e da Polícia Civil, que também realizarão as medidas necessárias adotadas nos municípios, em conjunto com guardas municipais. “Os infratores podem ser autuados nos artigos 268 e 330 do Código Penal”, reforçou a Secom Bahia.
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