A prática de doações de salários por parte de gestores públicos vem sendo recorrente em meio ao combate ao COVID 19, um exemplo disso foi o do Prefeito do Rio de Janeiro/RJ, Crivella, que anunciou no dia 04 de abril de 2020, que doaria o próprio salário de abril para o Fundo Emergencial de Combate ao Coronavírus (FECC) do Rio de Janeiro/RJ.
Embora pareça atitude eleitoreira, a prática é considerada legal. Prefeitos e Vereadores podem doar seus salários, ou parte deles, para combate ao avanço do COVID 19, e isso não caracteriza compra de votos.
O advogado Cleverson Ferreira de Andrade, consultado pelo nosso site, explicou que uma doação assim é perfeitamente licita, podendo sim o gestor público doar seus rendimentos.
O Dr. Cleverson Andrade, esclareceu que, o gestor público, não pode fazer doações de bens públicos, mas pode doar aqueles de sua propriedade, desde que não dirija essa doação a um eleitor ou a um grupo de eleitores específico.
Um exemplo que pode ser citado, é o do julgamento do prefeito de Joinville, Udo Döhler, que, em 2012, anunciou que abriria mão do salário de prefeito e o doaria a entidades, tornado-se alvo de uma ação judicial interposta pelo então candidato opositor Clarikennedy, que o acusou de compra de votos, tendo sido absolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
O TRE-SC entendeu que a promessa não se tratava de ato ilícito, pois não havia “destinatário específico”. Para o relator do caso, Juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer, a promessa de doação deste tipo não pode ser considerada compra de votos, nem abuso de poder econômico. “Não há nenhuma ilicitude, ao contrário, é da essência das campanhas eleitorais a exteriorização de compromissos com os eleitores”, disse Scheffer.
Dr. Cleverson Ferreira de Andrade, inscrito na OAB/BA, atua em causas gerais na cidade de Remanso – Bahia. Tel. 74 981090882
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