Direitos e deveres que o cidadão tem e você provavelmente nem sabe
Sabe aquelas situações que você fica na dúvida se como cidadão pode ter algum benefício, ou se é dever seu realizar certas ações? Então, o Senado Federal apresenta em sua página no Facebook uma série de informações sobre direitos e deveres que o indivíduo tem. O iBahia lista 10 que provavelmente você nem sabe, confira abaixo:
1. Direito a recompensa após devolver o que encontrou, é isso mesmo?
Você leu direitinho, os artigos 1233 e 1234 do Código Civil confirmam que o indivíduo tem a opção de devolver ou não o objeto que encontrou e se houver devolução, a pessoa tem direito a pelo menos 5% do valor do bem, além de indenização pelos gastos de conservação e transporte.
2. Posso vender minhas férias?
Caro trabalhador, isso é direito seu! Você pode “vender” 10 dias das suas férias e folgar apenas 20, lembre-se que isso é por ano. A opção é sua e não do patrão, e se você não quiser o patrão não pode recusar. Mas não esqueça: o pedido de venda das férias deve ser avisão até 15 dias antes do fim do período aquisitivo, se pedir após essa época seu patrão não é obrigado a concordar.
3. Se uma pessoa deve, ela não deve ser exposta
Segundo o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, no momento da cobrança de débitos o cidadão inadimplente não pode ser exposto a ridículo, muito menos constrangido ou ameaçado.
4. Cercas e muros são responsabilidades dos vizinhos
Você e seu vizinho são responsáveis pela construção e conservação de cercas e muros, eles pertencem aos dois proprietários e as despesas de manutenção devem ser divididas igualmente.
5. Acidente de trajeto também é acidente de trabalho
Se você está saindo de casa para trabalhar e sofre um acidente, ele é considerado um acidente de trabalho. Essa informação está contida na Lei 8.213/91 e também pode ser considerada quando o funcionário estiver retornando para seu lar, isso incluir qualquer tipo de locomoção, inclusive o veículo do indivíduo.
6. 12 anos de detenção por expôr pessoa sob sua autoridade
Se uma pessoa expõe a período de saúde ou vida de um indivíduo sob autoridade dela, ela pode ser presa. Isso mesmo, não adianta argumentar que é para fins educativos, a pena é de até 12 anos de detenção. Entre os motivos estão: privar de se alimentar, abuso por meios de correção e disciplina e também trabalho excessivo ou inadequado.
7. Posso comprar comida e levar para o cinema?
Claro que pode! O consumo é liberado e o cinema não pode obrigá-lo a comprar apenas àquilo que o estabelecimento vende.
8. Atrasei o pagamento da escola/faculdade. E agora?
A instituição não pode reter os documentos do aluno, suspender as provas ou aplicar qualquer tipo de penalidade pedagógica. O que é permitido para a escola ou faculdade é deixar de renovar a matrícula do estudante.
9. O sinal ficou verde e tem gente atravessando
Muita gente já foi surpreendido ao ouvir o barulho de buzina após o sinal abrir, para que o pedestre passe logo. Porém, é dever do motorista aguardar o cidadão concluir a travessia para após isso continuar seu trajeto com o automóvel.
10. Estou com diversas funções no trabalho, o que posso fazer?
A partir do momento que o funcionário assina um contrato estipulando o salário e função, estas devem ser mantidas até o prazo de finalização. Caso haja uma atribuição de novas demandas além das que estão contidas no documento, isso pode ser considerado desvio de função – essa situação só é válida se não for relacionada com o cargo do mesmo -, caso contrário o empregado deve provar o acúmulo ou desvio de função e pode sim pedir demissão usando a situação como motivo.
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