APLB-Sindicato de Campo Alegre de Lourdes participa de audiência em Remanso

A Coordenação do Núcleo APLB-Sindicato de Campo Alegre de Lourdes, na pessoa de seu Coordenador, prof. Hélio Mangueira, esteve em audiência hoje, 27/02, no Fórum de Remanso, para firmar acordo da criação da COPEA (Comissão Permanente de Gestão do Plano de Cargos Carreira e Remuneração).

Como sabemos, essa comissão deveria ter sido implantada desde 2012, infelizmente a resistência era enorme e a luta constante. O Sindicato ingressou com ação e finalmente tivemos um sinal positivo esse ano de 2018.
A implantação será em 60 dias e como registrado em ata e aprovado em assembleia, farão parte da Comissão, representando a categoria, o Coordenador sindical, prof. Hélio e o prof. Claudivon.

É uma grande vitória para nós professores e para APLB-Sindicato, que vem sempre lutando com seriedade e honestidade ao longo dos anos em Campo Alegre de Lourdes.

Deixamos aqui também os nossos sinceros e merecidos agradecimentos ao nosso advogado, Dr. Marcos Landim, que sempre atua brilhantemente em nossas causas!

Leia também:

PROFESSORES DEVEM RECEBER 1/3 DE FÉRIAS SOBRE 45 DIAS.

Em 2015, a APLB- Sindicato/ Núcleo de Campo Alegre de Lourdes, ingressou ação contra a prefeitura para os Professores conquistarem o direito de receberem o 1/3 de férias sobre os 45 dias de férias.

Finalmente, para a alegria da categoria, o pedido foi julgado procedente (em 27/02/2018), onde a prefeitura foi condenada em primeira instância, a pagar os valores do 1/3 de férias dos últimos 5 anos.
É uma ação milionária!!

Sabemos que a prefeitura poderá recorrer da decisão, mas temos por certo que os professores terão uma boa quantia a receber da prefeitura, haja vista que os mesmos gozam do direito a férias de 45 dias, sendo 15 dias no meio do ano e 30 dias no final do ano.

Vejamos o que diz a Lei 275/2011 em seu Art. 51: Aos ocupantes de cargos do grupo ocupacional do Magistério farão jus a 45 dias de férias anuais que serão parcelados em duas etapas, 30 dias, após o término do ano letivo e 15 dias,após o 1º semestre escolar.

Mais uma vez a Diretoria da APLB- Sindicato vem demonstrando seu comprometimento e seriedade. Além disso, os profissionais da Educação filiados ao Sindicato, podem contar com o nosso brilhante advogado, Dr. Marcos Landim, que está sempre realizando de forma coerente todas as demandas dos filiados através de ações ingressadas na justiça!

Vejam na íntegra a determinação do Juiz:

Determino que o Município de Campo Alegre de Lourdes calcule as férias dos professores municipais, com base no período total de férias, ou seja, 45 dias, salvo quando se verificar a situação do art. 53 § 1º da Lei 276/2011;
Condeno o Município de Campo Alegre de Lourdes a pagar a diferença sobre o 1/3 de férias dos últimos 5 anos, incidindo o cálculo sobre 45 dias, devendo ser abatido os valores efetivamente pagos. Condeno ainda o Município de Campo Alegre de Lourdes ao pagamento dos honorários advocatícios no montante de 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85 e seguintes do CPC.

Isso é sinônimo de vitória e da certeza de que nossos direitos estão sendo buscados incansavelmente!

1 comentário

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ernane

Sobrou para a Administração atual as improbidades do governo anterior em Campo Alegre.Deveria punir a gestora anterior.

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